Versão 1, publicada em 01/11/2026. SHA-256 8f49c72e69fa4a34ebdb1777f646b74a26e32a77fe083f4abc4c3579d9d21def
Minuta em revisão pelo advogado da academia.
MINUTA A REVISAR PELO ADVOGADO. Não use com aluno real antes do parecer.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA (versão {{contrato.versao}})
{{quadro_resumo}}
1. PARTES E OBJETO
1.1. CONTRATADA: {{academia.nome}} ({{academia.razao_social}}, CNPJ {{academia.cnpj}}), com sede em {{academia.endereco}}.
1.2. CONTRATANTE E BENEFICIÁRIO: {{aluno.nome}}, nascido(a) em {{aluno.nascimento}}. Responsável, quando menor de idade: {{responsavel.nome}} ({{responsavel.parentesco}}).
1.3. Objeto: acesso às modalidades e aos horários do plano indicado no quadro-resumo, com a orientação de profissional de Educação Física registrado no CREF. Serviços não listados no quadro-resumo não estão incluídos.
2. PLANO, VALOR E VIGÊNCIA
2.1. O valor, a taxa de matrícula, a vigência e os dias de vencimento são os do quadro-resumo, que integra este contrato.
2.2. Ao fim da vigência, o contrato termina. Ele não se renova pelo silêncio: a continuidade depende de nova manifestação expressa do CONTRATANTE, com preço e prazo informados antes.
3. PAGAMENTO E ATRASO
3.1. O pagamento é feito pelos meios aceitos pela academia, no dia de vencimento escolhido.
3.2. [Encargos de atraso: definir com o advogado (multa, juros e correção), sem exceder o permitido em lei.]
4. REAJUSTE
4.1. [Índice, data-base e periodicidade (no mínimo anual): definir com o advogado.]
5. FIDELIDADE, CANCELAMENTO E ARREPENDIMENTO
5.1. Havendo fidelidade, o benefício que a justifica e a multa aplicável estão no quadro-resumo. A multa incide apenas sobre o que falta do período de fidelidade, na forma aprovada pelo advogado.
5.2. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer tempo, pelos canais da academia. Os valores de serviços não prestados serão restituídos conforme a política de cancelamento vigente, sem perda total do que foi pago.
5.3. Na contratação a distância, o CONTRATANTE pode desistir em até 7 (sete) dias, com devolução integral (CDC, art. 49).
5.4. [Trancamento: condições a definir com o dono e o advogado.]
6. SAÚDE
6.1. O CONTRATANTE preencherá o PAR-Q e, quando a lei ou a regra da casa exigir, apresentará atestado (Lei SP 16.724/2018). Esses documentos são separados deste contrato e seus dados são tratados com reserva.
6.2. O CONTRATANTE deve seguir a orientação dos profissionais e informar qualquer alteração de saúde. Esta cláusula não afasta a responsabilidade da academia por falha do serviço.
7. CONDUTA E SEGURANÇA
7.1. O uso dos equipamentos segue as orientações afixadas e as dos profissionais. [Regras de personal externo: definir com o dono e o advogado.]
8. ARMÁRIOS E PERTENCES
8.1. A academia disponibiliza armários [descrever: quais, como usar, cuidados]. Ocorrências devem ser comunicadas à recepção no mesmo dia.
9. PRIVACIDADE
9.1. Os dados pessoais são tratados conforme o aviso de privacidade da academia, para executar este contrato e cumprir obrigações legais. O uso de imagem e o envio de novidades dependem de autorizações próprias, opcionais e revogáveis, apresentadas em separado.
10. MENOR DE IDADE
10.1. Até 15 anos, o responsável representa o aluno e assina por ele; com 16 e 17 anos, o aluno assina assistido pelo responsável. O responsável que assina responde pelas obrigações deste contrato. [Conferir com o advogado, R12.]
11. FORO
11.1. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais opções que a lei lhe assegura.
12. ACEITE ELETRÔNICO E CÓPIA
12.1. Este contrato é aceito eletronicamente, por código enviado ao e-mail cadastrado de quem assina. Ficam registrados a data e a hora, o IP, o aparelho, a versão e o código de integridade (SHA-256) deste texto.
12.2. Uma cópia em PDF é enviada ao e-mail de quem assina e fica disponível na academia.
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