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Contrato de prestação de serviços

Versão 1, publicada em 01/11/2026. SHA-256 8f49c72e69fa4a34ebdb1777f646b74a26e32a77fe083f4abc4c3579d9d21def

Minuta em revisão pelo advogado da academia.

MINUTA A REVISAR PELO ADVOGADO. Não use com aluno real antes do parecer. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA (versão {{contrato.versao}}) {{quadro_resumo}} 1. PARTES E OBJETO 1.1. CONTRATADA: {{academia.nome}} ({{academia.razao_social}}, CNPJ {{academia.cnpj}}), com sede em {{academia.endereco}}. 1.2. CONTRATANTE E BENEFICIÁRIO: {{aluno.nome}}, nascido(a) em {{aluno.nascimento}}. Responsável, quando menor de idade: {{responsavel.nome}} ({{responsavel.parentesco}}). 1.3. Objeto: acesso às modalidades e aos horários do plano indicado no quadro-resumo, com a orientação de profissional de Educação Física registrado no CREF. Serviços não listados no quadro-resumo não estão incluídos. 2. PLANO, VALOR E VIGÊNCIA 2.1. O valor, a taxa de matrícula, a vigência e os dias de vencimento são os do quadro-resumo, que integra este contrato. 2.2. Ao fim da vigência, o contrato termina. Ele não se renova pelo silêncio: a continuidade depende de nova manifestação expressa do CONTRATANTE, com preço e prazo informados antes. 3. PAGAMENTO E ATRASO 3.1. O pagamento é feito pelos meios aceitos pela academia, no dia de vencimento escolhido. 3.2. [Encargos de atraso: definir com o advogado (multa, juros e correção), sem exceder o permitido em lei.] 4. REAJUSTE 4.1. [Índice, data-base e periodicidade (no mínimo anual): definir com o advogado.] 5. FIDELIDADE, CANCELAMENTO E ARREPENDIMENTO 5.1. Havendo fidelidade, o benefício que a justifica e a multa aplicável estão no quadro-resumo. A multa incide apenas sobre o que falta do período de fidelidade, na forma aprovada pelo advogado. 5.2. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer tempo, pelos canais da academia. Os valores de serviços não prestados serão restituídos conforme a política de cancelamento vigente, sem perda total do que foi pago. 5.3. Na contratação a distância, o CONTRATANTE pode desistir em até 7 (sete) dias, com devolução integral (CDC, art. 49). 5.4. [Trancamento: condições a definir com o dono e o advogado.] 6. SAÚDE 6.1. O CONTRATANTE preencherá o PAR-Q e, quando a lei ou a regra da casa exigir, apresentará atestado (Lei SP 16.724/2018). Esses documentos são separados deste contrato e seus dados são tratados com reserva. 6.2. O CONTRATANTE deve seguir a orientação dos profissionais e informar qualquer alteração de saúde. Esta cláusula não afasta a responsabilidade da academia por falha do serviço. 7. CONDUTA E SEGURANÇA 7.1. O uso dos equipamentos segue as orientações afixadas e as dos profissionais. [Regras de personal externo: definir com o dono e o advogado.] 8. ARMÁRIOS E PERTENCES 8.1. A academia disponibiliza armários [descrever: quais, como usar, cuidados]. Ocorrências devem ser comunicadas à recepção no mesmo dia. 9. PRIVACIDADE 9.1. Os dados pessoais são tratados conforme o aviso de privacidade da academia, para executar este contrato e cumprir obrigações legais. O uso de imagem e o envio de novidades dependem de autorizações próprias, opcionais e revogáveis, apresentadas em separado. 10. MENOR DE IDADE 10.1. Até 15 anos, o responsável representa o aluno e assina por ele; com 16 e 17 anos, o aluno assina assistido pelo responsável. O responsável que assina responde pelas obrigações deste contrato. [Conferir com o advogado, R12.] 11. FORO 11.1. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais opções que a lei lhe assegura. 12. ACEITE ELETRÔNICO E CÓPIA 12.1. Este contrato é aceito eletronicamente, por código enviado ao e-mail cadastrado de quem assina. Ficam registrados a data e a hora, o IP, o aparelho, a versão e o código de integridade (SHA-256) deste texto. 12.2. Uma cópia em PDF é enviada ao e-mail de quem assina e fica disponível na academia. {{data}}